Giuseppe Vincenzo De Lorenzo
ENGENHEIRO DE MINAS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Graduação: Engenharia de minas pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG em 1984 Especialização: Engenharia de segurança do trabalho pela FUNDACENTRO-MTb e Fundação Christiano Ottoni da EUFMG em 1985 Cursando: Especialista - pós-graduação latu sensu - em Higiene Ocupacional pela FELUMA - Fundação Educacional Lucas Machado da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais - Período: maio de 1.999 a dezembro de 2.000 Assessor Técnico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Setor Mineral – CNTSM/CUT Membro Suplente da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral CPN/Mineração - Portaria 2.038, de 15/12/99, do Ministro do Trabalho e Emprego, Representante dos trabalhadores, através da indicação da Central Única dos Trabalhadores - CUT
QUEM SOMOS ?
MINEIROS FORMAIS
DAS MINERAÇÕES A CÉU ABERTO DAS MINERAÇÕES SUBTERRÂNEAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA METALURGIA DA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO
QUEM SOMOS ?
MINEIROS INFORMAIS
DAS LAVRAS CLANDESTINA DOS GARIMPOS DAS PEDREIRAS DAS OLARIAS DOS AREAIS
ONDE ESTAMOS ?
As jazidas minerais estão pulverizadas no interior deste País e o minério só dá uma safra, assim exaurida a mina os mineiros são obrigados de seguir viagem ou abandonar o ramo de atividade
RR
AC
AL
TO
DF
PI
PB
SE
AP
MS
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AM
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SC
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GO
BA
SP
MG
0,00 Distribuição da Mão-de-obra utilizada na Mineração, por 0,01 Unidades da Federação em 1.996. (Fonte: Anuário 0,30 0,33 Mineral Brasileiro - 1.997 DNPM / MME) 0,34 0,34 0,70 0,72 0,72 0,86 0,88 0,91 0,93 1,64 1,66 1,84 2,29 2,30 3,53 3,87 4,23 5,18 5,37 6,68 Porcentagem de trabalhadores 7,38 16,23 30,75
5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 35,00
Unidades da Federação
0,00
QUANTOS SOMOS ?
CERCA DE EM 1.997
PELO DNPM / MME = 76.623 PELO PIA / IBGE = 92.350 PELA RAIS / MTE = 365.438 PELO IBRAM = 500.000 PELA CNTSM = 1.500.000
PESSOAL OCUPADO NO SETOR MINERAL EM 1.997
(Fonte: IBGE e DNPM - Elaboração SNMM / MME)
Transformação
1.512
Extrativa
261
Fornecedores
1.044
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
Total de trabalhadores X 1.000
(Total = 2.817 mil)
PESSOAL OCUPADO NO SETOR MINERAL EM 1.997
(Fonte: IBGE e DNPM - Elaboração SMM/MME)
Total de trabalhadores X 1.000
(Total = 1.773 mil)
PESSOAL OCUPADO NO SETOR MINERAL EM 1.995
(Fonte: IBGE e RAIS-95/MTE)
Cla ssifica çã o Na ciona l de Ativida de s Econôm ica s - CNAE
Extr.carvão mineral Extr.petróleo e gás Serv.relac.co m petróleo e gás Extr.minério de ferro Extr.minério de alumínio Extr.minério de estanho Extr.minério de manganês Extr.min. metais preciosos Extr.minerais radioativos Extr.o utro s min.metálico s não-ferrosos Extr.pedra, areia e argila Extr.min.p/fabr.adubo s, fert.e prod.quím. Extr.sal marinho e sal-gema Extr.o utros min.não-metálicos Coquerias Elab.co mbustiveis nucleares Fabr.de cimento B rit., aparelh. e o utros trab.em pedras Fabr.de cal e gesso
Fonte: Sumário Mineral 1.999 - Ano base 1.998 - DNPM / MME
QUE REPRESENTAMOS
Importância dos Bens Minerais na Economia Nacional PIB = US$ 777 bilhões - Fonte: Sumário Mineral 1.999 Ano base 1.998 - DNPM / MME
PITM - Produto da indústria de transformação mineral (siderurgia, metalurgia, etc.) - US$ 64,2 PIEM - Produto da indústria extrativa mineral (minas, pedreiras, etc.) - US$ 6,7
0,48% 0,86%
IBPM - Importação dos bens primários minerais (petróleo, carvão, enxofre, etc.) US$ 3,7 Resto do PIB - Produto Interno Bruto de 1.998 - US$ 702
8,26% 90,40%
COMO ESTAMOS ?
DOENTES MUTILADOS HUMILHADOS EXCLUÍDOS MORRENDO
Um trabalhador sofre um acidente de trabalho quando uma das três situações é verificada:
1- É vítima de um acidente em decorrência das características da atividade profissional por ele desempenhada (acidente típico); 2- É vítima de um acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto); ou 3- É vítima de um acidente ocasionado por qualquer tipo de doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinado ramo de atividade constante de relação existente no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, ou por doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação citada anteriormente (acidente por doença do trabalho).
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
Ocorrido um acidente de trabalho, suas conseqüências podem ser categorizadas em:
1- Simples assistência médica - o segurado recebe atendimento médico e retorna imediatamente às suas atividades profissionais; 2- Incapacidade temporária - o segurado fica afastado do trabalho por um período, até que esteja apto para retomar sua atividade profissional. Para a Previdência Social é importante particionar esse período em inferior a 15 dias e superior a 15 dias, uma vez que, no segundo caso, é gerado um benefício pecuniário, o auxílio-doença por acidente do trabalho;
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
Ocorrido um acidente de trabalho, suas conseqüências podem ser categorizadas em:
3- Incapacidade permanente - o segurado fica incapacitado de exercer a atividade profissional que exercia à época do acidente. Essa incapacidade permanente pode ser total ou parcial. No primeiro caso o segurado fica impossibilitado de exercer qualquer tipo de trabalho e passa a receber uma aposentadoria por invalidez. No segundo caso o segurado recebe uma indenização pela incapacidade sofrida (auxílioacidente), mas é considerado apto para o desenvolvimento de outra atividade profissional; e 4- Óbito - o segurado falece em função do acidente de trabalho.
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
Rank do coeficiente de Benefícios Concedidos por acidentes de trabalho (Auxílio-Doença - B91), no Brasil (1.995 a 1.997)
(Fonte: INSS/MPAS e RAIS/MTE - Elaboração: SSST/MTE) Classes de Atividades Econômicas (CNAE / IBGE)
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.995
1.511,32
A - Agric., pec., silvic.e expl.florestal Ano de 1.995
1.476,14
F - Construção Ano de 1.995
1.296,21
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.996
1.128,99
D - Indústrias de transformação Ano de 1.996
1.032,94
J - Intermediação financeira Ano de 1.996
1.029,62
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.997
1.260,43
D - Indústrias de transformação Ano de 1.997
1.077,95
J - Intermediação financeira Ano de 1.997
998,87
Rank do coeficiente de Invalidez Permanente por acidentes de trabalho (Aposentadoria por Invalidez - B92), no Brasil (1.995 a 1.997)
(Fonte: INSS/MPAS e RAIS/MTE - Elaboração: SSST/MTE)
Rank
Classes de Atividades Econômicas (CNAE / IBGE)
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.995 F - Construção Ano de 1.995 A - Agric., pec., silvic.e expl.florestal Ano de 1.995 C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.996 J - Intermediação financeira Ano de 1.996 E - Prod.e distrib.de eletricidade, gás e água Ano de 1.996 C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.997 J - Intermediação financeira Ano de 1.997 E - Prod.e distrib.de eletricidade, gás e água Ano de 1.997
Rank do coeficiente dos Acidentes Fatais no trabalho (Pensão por Morte - B93), no Brasil (1.995 a 1.997)
(Fonte: INSS/MPAS e RAIS/MTE - Elaboração: SSST/MTE) Classes de Atividades Econômicas (CNAE / IBGE)
Coeficiente - 1/100.000
0 10 20 30 40 50
Rank
1 0 2 30 0 1 20 0 3 10 0 2 30
0
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.995
52,32
A - Agric., pec., silvic.e expl.florestal Ano de 1.995
42,89
F - Construção Ano de 1.995
41,59
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.996
40,59
I - Transporte, armaz.e comunicações Ano de 1.996
34,57
F - Construção Ano de 1.996
27,72
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.997
38,40
I - Transporte, armaz.e comunicações Ano de 1.997
29,09
F - Construção Ano de 1.997
25,40
Rank do coeficiente de Incapacidade Parcial Permanente no trabalho (Auxílio-Acidente - B94), no Brasil (1.995 a 1.997)
(Fonte: INSS/MPAS e RAIS/MTE - Elaboração: SSST/MTE) Classes de Atividades Econômicas (CNAE / IBGE) Rank
Coeficiente - 1/100.000
0 50 100 150 200
1 0 2 0 3 10 20 30 10 20 0 3
0
C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.995 J - Intermediação financeira Ano de 1.995 F - Construção Ano de 1.995 C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.996 J - Intermediação financeira Ano de 1.996 D - Indústrias de transformação Ano de 1.996 J - Intermediação financeira Ano de 1.997 C - Indústrias extrativas (Mineração) Ano de 1.997 D - Indústrias de transformação Ano de 1.997 81,83 76,46
155,27
73,37
66,88
153,92
145,63
221,40
149,68
Distribuição do Número de Fiscalizações em todos os Setores Econômicos, realizadas pelas DRTE's do Brasil, de janeiro a agosto de 2.000. (Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT / MTE)
Q - Organ.internacionais e outras inst.extraterritoriais P - Serviços domésticos B - Pesca E - Prod.e distrib.de eletricidade, gás e água L - Adm.pública, defesa e seguridade social C - Indústrias extrativas (Mineração) M - Educação
J - Intermediação financeira O - Outros serviços coletivos, sociais e pessoais N - Saúde e serviços sociais A - Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal H - Alojamento e alimentação I - Transporte, armazenagem e comunicações K - Ativ.imobiliárias, aluguéis e serv.prest.às empresas F - Construção D - Indústrias de transformação G - Comércio; repar.de veíc., obj.pessoais e domésticos
Porcentagem das fiscalizações realizadas
QUE QUEREMOS
EIXOS DE LUTA:
UNIFICAÇÃO DA DATA BASE ACORDO COLETIVO NACIONAL PISO SALARIAL NACIONAL FIM DA TECEIRIZAÇÃO CONTINUIDADE DO IADZ (Cidadania na Mineração) RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO OIT 176 IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA NR-22
COMO FAZER
acompanhar o PRODAT da FUNDACENTRO; agilizar o acesso único e integrado às bases de dados; conhecer a real situação sobre a integridade física e a saúde dos trabalhadores do Setor Mineral Brasileiro; averiguar os possíveis impactos à saúde dos trabalhadores com a implantação da nova NR-22, dando subsídios a CPN/Min, constituída pela Portaria MTE nº 2.038/99; testar novos métodos de avaliação e/ou aperfeiçoar os existentes, com inclusão do setor informal do mercado de trabalho; capacitar os sindicatos filiados da CNTSM; desenvolver metodologia e implantar procedimentos de comparabilidade em nível nacional e internacional em parceria com a ICEM.